Uma reunião com o objetivo de garantir educação a crianças e adolescentes com necessidades especiais. Esse foi o objetivo do encontro que ocorreu na manhã desta segunda-feira (21) entre o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e a direção da Associação Amor 21, entidade que representa os pais de filhos com Síndrome de Down. Após uma hora de conversa, a chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) se comprometeu em dar início a uma investigação com o intuito de saber quais unidades de ensino estão se recusando a matricular alunos especiais e deverá expedir uma recomedação a todos as escolas.
Na reunião, que aconteceu no prédio-sede do MPE/AL, os diretores Amor 21 entregaram um ofício ao procurador-geral, Sérgio Jucá, onde pedem que o órgão adote as medidas necessárias para garantir a matrícula de alunos especiais nas escolas da rede privada, haja vista que a entidade vem recebendo denúncias de que as unidades, ainda que de forma sutil, estão colocando obstáculos para receber crianças com Síndrome de Down.
“Precisamos que o Ministério Público intervenha porque, sozinha, a Associação não consegue resguardar esse direito. Além do que, sabemos que muitos pais, temendo ainda mais hostilidade dos colégios, preferem nem denunciar o preconceito que seus filhos passam. As escolas alegam que a criança vai precisar de uma estrutura diferenciada de ensino e, por isso, não podem recebê-la. Entretanto, nós estamos amparados por lei e precisamos que esse acesso seja dado sem discriminação”, declarou Neila Sabino, presidente da entidade.
“É absurdo o que algumas escolas estão fazendo. Tem delas que chegam a cobrar o dobro da mensalidade, sob a alegação de que precisarão de um professor auxiliar na sala de aula. Ora, mas esse custo tem que ser pago pelos pais? E onde está a proposta do ensino inclusivo? Não se educa dessa forma”, alegou Antônio de Pádua.
As medidas
Diante da problemática exposta, o MPE/AL assegurou iniciar uma investigação. “Essa será uma atuação conjunta do Ministério Público Estadual e vai envolver as Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, Consumidor, Direitos Humanos e Criminal, além da própria chefia da instituição. Iremos instaurar um inquérito civil e atuar, inicialmente, na esfera extrajudicial por meio da expedição de uma recomendação às escolas privadas, que terão um prazo para promover as mudanças. Caso elas silenciem e continuem descumprindo a legislação, iremos ingressar com uma ação civil pública por obrigação de fazer, no sentindo de que o Poder Judiciário determine que as unidades de ensino cumpram o que determina a lei”, informou Sérgio Jucá.
“O Ministério Público não vai pemitir que essa prática intolerável continue acontecendo. A Constituição Federal protege o princípio da dignidade humana e esse é um direito que jamais pode ser violado. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime submeter a criança e o adolescente a situação de vexame ou constrangimento. Portanto, é contra isso que vamos atuar”, assegurou o procurador-geral de Justiça.
A legislação
A Lei federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência a sua integração social, estabelece a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios nas escolas especiais, privadas e públicas. Isso, em outras palavras, assegura a matrícula para os alunos com qualquer deficiência.
Uma outra norma, a Lei federal nº 13.146/15, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, veda, no seu artigo 28, a cobrança de taxa adicional na matrícula, mensalidade ou anuidade.
Assessoria – MPE