A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6) o Decreto Municipal que libera, a partir do dia 15 de novembro, as atividades de lazer na Rua Fechada, na Ponta Verde, com novo horário e proibição de aglomerações.
O retorno será gradativo com horário de funcionamento das 8h às 15h. Estão proibidas apresentações artísticas, culturais e esportivas que promovam aglomerações, além de caminhadas e corridas coletivas.
O decreto também determina que os parques infantis e ambulantes deverão cumprir as normas de segurança sanitária, já previstas nos protocolos sanitários publicados pelo Município e Governo Estadual.
Outra novidade apresentada no documento é que a partir do dia 09 de novembro deverá ser retomada a contagem dos prazos processuais dos processos administrativos municipais que estavam suspensos.
Medidas de restrição ainda em vigor:
- atividades educacionais presenciais permanecem paralisadas nas escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, incluindo a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai).
- bares e restaurantes podem funcionar com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até as 2 horas;
- shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h às 22h;
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 75% de sua capacidade;
- transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade;
- academias, clubes e centros de ginástica, com 50% de sua capacidade;
- transporte público com janelas abertas e obrigatório o uso de máscara.
- cartão Bem Legal Escolar para alunos das redes municipal e estadual de ensino, além de escolas técnicas e instituições de ensino superior que não sejam da área da saúde seguem suspensos. Programa Domingo é Meia segue também continua suspenso.
- Segue obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos em locais de uso coletivo, ainda que privados.
Fonte: G1








