O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10) trouxe a publicação da lei que pune a divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas. A Lei nº 8.266 prevê o pagamento de multa pra quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, uma notícia ou informação falsa – ou prejudicialmente incompleta – que “altere, corrompa ou distorça a verdade” sobre essas situações de emergência sanitária.
Quem for identificado divulgando fake news, poderá pagar multa no valor de R$ 5.394, que corresponde a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL. Em caso de reincidência, a multa será duplicada sucessivamente.
Além do pagamento de multa, os infratores podem responder nas esferas civil e penal, caso as fake news causem danos à pessoa física ou jurídica.
Se quem estiver espalhando notícias falsas for servidor público, o valor da multa sobe para R$ 10.788. A lei diz ainda que se for comprovado que o servidor público utilizou recursos físicos ou a infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde trabalha, a multa será ainda maior: R$ 21.576, além das demais penalidades disciplinares.
São considerados infratores pela lei:
- Quem elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração;
- Quem divulgar a “fake” em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão, sem indicação da fonte primária;
- Quem utilizar ou programar software ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais com o objetivo de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
O que não é considerado infração pela lei
Em respeito à liberdade de expressão e de imprensa, a nova Lei excetua duas situações:
- A publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas, observado o que dispõe a Constituição Federal no artigo 5º.
- O compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos de dispositivos móveis quando o agente propagador deixar claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas irão para o Fundo Estadual de Combate a Informação Falsa sobre Epidemias, Endemias e Pandemias, que será criado pelo Poder Executivo. Os recursos serão aplicados em ações de enfrentamento a publicações falsas e em campanhas de conscientização.
O Projeto de Lei Ordinária nº 311/2020 que deu origem à Lei Estadual é de autoria do deputado estadual Paulo Dantas e foi aprovado no plenário pela maioria dos parlamentares.
Para combater a desinformação causada pelas notícias falsas que se espalham pelas redes sociais e, principalmente, pelo Whatsapp, a a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) já havia criado uma seção exclusiva de checagem de fatos no portal Agência Alagoas.
Fonte:G1








