O Procon Maceió encaminhou ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas recomendações para que as escolas particulares façam readequação financeira dos contratos, com descontos referentes aos custos que diminuíram por causa da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Em Maceió, uma decisão judicial já determinou o desconto de 30% nas mensalidades de algumas escolas particulares que foram acionadas na Justiça por um grupo de pais de alunos.
As recomendações da Associação Brasileira de Procons estão sendo enviadas às escolas particulares de outros estados do Brasil, em virtude dos questionamentos dos consumidores em relação aos seus direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais.
No documento, o Procon sugere que as abram canais de diálogo com pais, apresentem as planilhas de custos de forma transparente e façam a readequação financeira do contrato em relação aos custos que diminuíram, como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial, por causa da exigência de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.
“O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a se que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa”, afirma Lilyan Valões, diretora do Procon Maceió.
A orientação é para que sejam suspensas cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições.
Além disso, os pais ou responsáveis também devem ser informados sobre as alterações do plano pedagógico, como ele será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver. As escolas também devem disponibilizar canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola.
Sobre a cara horária letiva, só devem ser computadas as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, restando excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.
“Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou Filipe Vieira, presidente da PROCONSBRASIL.
fonte: G1








