O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde o Município de Maceió era obrigado a pagar mensalmente R$ 418 mil a Auto Viação Veleiro LTDA. A decisão foi proferida na sexta-feira (17) e é do desembargador Paulo Barros da Silva.
Na decisão, que é provisória, o desembargador explica que o contrato entre o Município e a Veleiro deve ser reavaliado, para que assim, possa ter uma decisão final.
Funcionários da empresa paralisam frequentemente as atividades devido a atrasos nos salários e garantias trabalhistas.
Segundo o desembargador, a empresa Veleiro e o Município devem continuar honrando com as suas obrigações contratuais até a que haja uma decisão final.
Na decisão do TCE, o Município deveria conceder uma contribuição financeira para a Veleiro para subsidiar a diferença entre o valor da atual passagem de ônibus e o valor que garanta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
fonte: G1








