Por meio de uma decisão liminar (temporária), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A decisão do conselheiro-relator André Godinho foi publicada na quarta-feira (18) no Diário Eletrônico da Justiça.
Na ocasião, o CNJ solicita que, no prazo de 15 dias, o TJ-AL se pronuncie sobre o incidente de abertura prematura de envelopes de provas e intimou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP-AL) para que se apure as denúncias feitas por candidatos de possíveis fraudes.
Caso nenhuma comprovação de irregularidade seja averiguada, o CNJ expôs que o cronograma do processo seletivo será mantido, com aplicação das provas da segunda fase, que começa no dia 12 de janeiro de 2020.
Na decisão para suspensão do concurso, o conselheiro levou em consideração os reclames de candidatos inscritos no processo seletivo que alegaram terem recebido provas de um envelope que estava violado, aberto por instrumento cortante.
Segundo os candidatos, ao questionarem o envelope violado eles foram informados pelos aplicadores de que a abertura prematura ocorreu por acidente durante o transporte do material.
Diante dos relatos e do entendimento de comprometimento do concurso, o representante do CNJ expôs que processo seletivo permanece suspenso até o julgamento do mérito, que deve acontecer após o prazo para o pronunciamento dos órgãos fiscalizadores.
fonte: G1








