No Diário Oficial desta quinta-feira (12), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estabeleceu um prazo de 30 dias para que as catracas instaladas sobrepostas às já existentes sejam readequadas.
A portaria segue algumas considerações legais, como o Princípio da Legalidade, em que a Administração Pública deve atuar conforme as legislações, as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobretudo a NBR 15570, e o item 38.5.9 da NBR 15570, que dispõe da possibilidade de instalar dispositivos que evitem a evasão de passageiros, porém sem constituir risco potencial aos usuários.
A SMTT também se baseou na promulgação da Lei Municipal nº 6.752 de 24 de maio de 2018 que dispõe sobre a proibição da instalação de catracas elevadas nos Transportes Coletivos de Maceió e que, em seu artigo 2º, versa sobre a proibição de qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha a dificultar o cidadão a transitar no ato de liberação de mesma, sendo necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos.








