Deputados federais da bancada do Rio de Janeiro e juízes do Trabalho se reuniram hoje (7), na cidade do Rio, para discutir efeitos na Justiça do Trabalho após a promulgação da reforma trabalhista.
Um dos pontos apontados foi a queda no número de ações trabalhistas depois de a reforma ter entrado em vigor. Segundo a vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Adriana Leandro, a redução chegou a 40% este ano. A média anual, antes da reforma trabalhista, ficava entre 1,7 mil e 2 mil processos.
Para a magistrada, a queda tem a ver com a divergência de interpretação da lei. Na avaliação da juíza, os advogados estão aguardando a jurisprudência que ainda se formará sobre o tema, para então definir as estratégias processuais e acionar a Justiça do Trabalho.
“Houve um decréscimo no agendamento dos processos e, em contrapartida, a gente não percebeu um aumento do emprego”, disse.
Receio
Adriana Leandro avalia que a reforma trabalhista foi criada de forma muito rápida e, por isso, muitas dúvidas estão surgindo. Outro aspecto para o decréscimo de processos, para a juíza, é que a reforma tornou mais severa “em termos processuais que provoca receio das pessoas que se sentem lesadas em acessar a Justiça” e citou a questão da gratuidade da Justiça.
A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. “Ele [desempregado] ainda vai ter que arcar os custos, eventualmente, do processo. Isso para a gente é um grande efeito negativo da reforma”, afirmou Adriana Leandro.
No último sábado (5), durante Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou entendimento que a Lei 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.








