O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (16) o pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro deste ano.
Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do Tribunal em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses.
Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido.
A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ objetivando modificar a decisão do TJ/AL. A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.
“No caso dos autos, nada obstante esteja a se tratar de ação penal originária, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”, colocou o ministro.








