A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou, em sessão nessa quarta-feira (22), a sentença que extinguia processo de improbidade administrativa contra Márcio José da Fonseca Lyra, o Dudui, ex-prefeito de São José da Laje, determinando o prosseguimento do processo – fruto de investigação sobre fraude e dispensa indevida de licitação.
Para o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, quando o Ministério Público não figura como o autor da ação de improbidade, este deve atuar como fiscal da lei. “A ação de improbidade, disciplinada pela Lei nº. 8.429/92, por figurar como instrumento apto a tutelar o patrimônio público e os princípios que regem a Administração, demanda a intervenção obrigatória do Órgão Ministerial”, afirma o desembargador no acórdão.
Ao recorrer da sentença de extinção, o MPE afirmou que Márcio Lyra, “para tentar se livrar do processo judicial o qual estava acometido, utilizou-se de plena má fé ao requerer a desistência da presente ação contra si mesmo, aproveitando-se de sua volta ao cargo de prefeito do Município de São José da Laje à época”.
“A petição em que se pugna pela extinção do feito, apesar de redigida em papel com o timbre da Prefeitura Municipal de São José da Laje, não permite a identificação do Procurador que a subscreveu, já que inexiste, no mencionado petitório, qualquer informação acerca do mencionado servidor”, frisou o relator.
O juízo de primeiro grau havia extinguido a ação após pedido de desistência formulado pelo Município de São José da Laje, que ingressara com recurso. No entanto, não foi dada oportunidade de pronunciamento ao Ministério Público Estadual.
Com Assessoria








