O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar em habeas corpus requisitado pela defesa do réu Reginaldo Santana Ferreira, que é acusado de matar a própria esposa, em Palmeira dos Índios, Alagoas.
“O suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto, de modo a observar ter havido ou não respeito aos limites da razoabilidade e proporcionalidade e, principalmente porque a documentação acostada aos autos pela defesa não permite a concessão da medida excepcional pleiteada”, explicou o desembargador.
Reginaldo é acusado de degolar sua esposa dentro da casa onde moravam, em Palmeira dos Índios, no dia 19 de fevereiro de 2015. Segundo a acusação, após o assassinato, tomou um banho e saiu de casa tranquilamente, com a arma do crime em punho.








