A Câmara de Jundiaí aprovou uma moção de repúdio contra o SESC Jundiaí, que iria abrigar, no último dia 15, uma apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero.
A encenação foi suspensa em razão de liminar do juiz Luiz Antônio de Campos Junior, conforme noticiado em primeira mão pelo Gospel Prime.
A moção do vereador católico Douglas Medeiros, que recebeu grande apoio dos demais vereadores, enfatizou o caráter desrespeitador, vulgar e desagregador da referida peça, lembrando que a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.
“Importante observar que a Constituição Federal (artigo 5º, VL, d) prevê o direito à liberdade religiosa, e o Código Penal (artigo 208) define os parâmetros de liberdade no tratamento desse tema”, diz o texto da moção.
Medeiros destacou ainda que a população de Jundiaí se sentiu agredida e desrespeitada em seus valores mais sagrados e que a peça, supostamente concebida para promover o diálogo, não fez outra coisa senão provocar a divisão.