Promotores e defensores públicos disseram que a justificativa da prefeitura de São Paulo para fazer as demolições e desapropriações de imóveis na Cracolândia é ilegal. Segundo eles, a requisição administrativa prevista na Constituição, usado como argumento jurídico para a ação do município na área, é temporária e não implica na demolição do imóvel.
Segundo o defensor Rafael Lessa, o Artigo 5º da Constituição, Inciso 25, que vem sendo utilizado pela prefeitura como embasamento jurídico para dar seguimento às desapropriações e demolições na região, “não tem nada a ver com o que vem sendo feito pela prefeitura”.
“Ele [artigo] não poderia ser usado pela prefeitura. A requisição administrativa é temporária e não vai implicar na demolição do imóvel, como a prefeitura vem fazendo, porque isso não tem temporalidade nenhuma. E se tivesse [requisição administrativa], ela deveria ter sido publicada [pela prefeitura]. E não saiu nada no Diário Oficial sobre isso. Ela tem que ser temporária e regulamentada em lei federal e não tem lei federal regulamentando esse tipo de intervenção em imóveis por tráfico de drogas. Não vejo previsão legal desse tipo de atuação”, disse Lessa.
Promotores e defensores públicos fizeram ontem (24) uma coletiva na sede do Ministério Público e criticaram a prefeitura de São Paulo pelas ações na Cracolândia. Eles evitaram comentar a operação policial do último domingo (21), autorizada pela Justiça, na Cracolândia, mas criticaram as ações feitas na região após a operação policial.
Na terça-feira (23), em entrevistas na Cracolândia e também na prefeitura, o secretário de Justiça Anderson Pomini disse que todos os prédios de dois quarteirões da região da antiga Cracolândia serão demolidos e que, para que isso seja possível, a prefeitura utilizaria desse dispositivo constitucional, que, segundo ele, autorizaria a requisição administrativa sempre que houver um iminente interesse público, sem a necessidade de autorização judicial dos proprietários dos imóveis para a demolição, indenizando proprietários e moradores posteriormente.
Liminar
Ontem (24), a Justiça de São Paulo proibiu que a prefeitura paulistana continuasse a fazer remoções forçadas e demolições na área da Cracolândia. A liminar lembrou o caso ocorrido na terça-feira quando três pessoas ficam feridas pela queda de uma parede durante a derrubada de um dos imóveis. A partir disso, o magistrado determinou que não poderão ser feitas novas remoções sem o cadastramento prévio dos moradores.
Por meio de nota, a prefeitura comentou sobre a decisão judicial dizendo que “nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes”. Segundo a prefeitura, o cadastramento das famílias estão em andamento e as pessoas que não quiserem desocupar os imóveis “serão encaminhadas para opções de habitação social” e, aqueles que não aceitarem isso, “deverão ser objeto de ações judiciais”.
Segundo os defensores públicos, a liminar judicial proíbe que a prefeitura faça qualquer intervenção nos imóveis desocupados.








