Passa a vigorar a partir desta quarta-feira (19), a Lei Nº 6.621, que dispõe sobre isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares.
Para os clientes usufruírem desta isenção, por sua vez, deverão comprovar despesa que seja, pelo menos, 10 vezes maior que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelo referido estabelecimento. A lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
A matéria legislativa ainda leva em conta que a gratuidade será concedida, somente, se o cliente apresentar as notas fiscais que comprovem tal despesa. Além disso, será obrigatório que o consumidor apresente notas fiscais com a mesma data do uso do estacionamento. Estas devem ser carimbadas, evitando possíveis fraudes.
Quando o cliente, no entanto, utilizar o estacionamento em período inferior a 30 minutos, ficará isento do pagamento de qualquer taxa.
O dispositivo normativo ainda determina que, além da nota fiscal, só será beneficiado aquele cliente que fizer as compras até o período máximo de oito horas.
Ficam os shopping centers, hipermercados e outros estabelecimentos similares obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através de cartazes afixados em suas dependências.