O juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, deferiu na noite dessa terça-feira (14) liminar que suspende a implantação da Zona Azul em Maceió.
De acordo com a decisão publicada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), para suspender a implementação do serviço, o juiz entendeu que “não há como se admitir que um simples decreto limite o tempo de permanência de veículos dos municípios nas vagas da Zona Azul”.
Com o resultado, caso haja descumprimento da decisão por parte da Prefeitura de Maceió, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) é de que ainda ocorra nulidade absoluta das penalidades aplicadas aos usuários da Zona Azul, bloqueio de bens da empresa ré e multa diária em torno de R$ 1 mil por dia.
A Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), informou que vai cumprir a decisão da Justiça e vai aguardar o julgamento final da matéria.