O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou a inconstitucionalidade da Lei Escola Livre, que vigora há algum tempo, em Alagoas. O procurador argumenta que a lei é exclusiva da União e contém várias irregularidades no conteúdo.
Janot afirma que o meio utilizado pela lei, isto é, limitação à liberdade de ensino “não é adequado para o fim a que a norma se propõe”, levando em conta que a proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura prévia do Estado. “(…) não apenas é inconstitucional pelo sacrifício desproporcional causado ao núcleo do direito fundamental à liberdade de expressão docente”, detalha o parecer.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
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