No início da semana, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, emitiu um parecer favorável ao afastamento do deputado federal Cícero Almeida (PMDB) do cargo ocupado. O mandado de segurança quer anular os atos do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral e do juiz da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, referentes à desfiliação de Almeida do partido sob a alegação de infidelidade partidária.
Janot reforça a afirmação do ministro relator, Teori Zavascki, de ser o presidente da Câmara dos Deputados a única autoridade passível de ter seus atos questionados por meio de mandado de segurança: ” (…) convém esclarecer que não se pretende, com a manifestação aqui ofertada, desconsiderar o entendimento de que compete ao Tribunal Superior Eleitoral a apreciar a ação de infidelidade partidária”.
O PRTB alega na ação que compete apenas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise do pedido de desfiliação partidária e que ocorreu fraude no acolhimento da migração partidária.
Redação