O Supremo Tribunal Federal formou maioria entre os ministros relatores para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias acumuladas por magistrados e integrantes do Ministério Público antes de março de 2026, quando entraram em vigor novas regras para os chamados “penduricalhos”.
A decisão foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O grupo manteve as limitações impostas pelo STF, mas abriu exceção para verbas retroativas já reconhecidas e que tenham sua legalidade confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pelo entendimento apresentado, o CNJ terá 30 dias para encaminhar ao Supremo informações detalhadas sobre esses pagamentos, que deverão respeitar um limite de até 35% do total das verbas indenizatórias permitidas.
Os ministros também rejeitaram pedidos para flexibilizar benefícios considerados inconstitucionais, mantendo a proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e assistência pré-escolar.
Outro ponto previsto no voto permite, em situações excepcionais, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da mudança das regras, desde que observados os limites estabelecidos.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda depende da manifestação dos demais ministros. A análise dos recursos está prevista para ser concluída até o fim deste mês.








