Em depoimento à comissão do impeachment nesta terça-feira (5), a junta de peritos composta por três técnicos do Senado que analisou pontos da denúncia contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, confirmou suas conclusões que reforçam a acusação contra a petista.
O coordenador da junta pericial, João Henrique Pederiva, afirmou que os decretos de abertura de crédito ao Orçamento editados por Dilma em 2015 foram publicados de forma irregular, porque naquele momento o governo não conseguia atingir a economia exigida para pagar juros da dívida, a chamada meta fiscal.
“O que se observou foi a incompatibilidade de procedimentos, dos decretos, com esse quadro [financeiro]. O próprio TCU [Tribunal de Contas da União] no julgamento das contas [do governo de 2014] ressalvou a edição de alguns decretos em situação similar à presente”, disse Pederiva.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) rebateu o perito, afirmando que a edição dos decretos foi respaldada por pareceres jurídicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, o que retiraria a responsabilidade de Dilma sobre a suposta irregularidade. “Não houve alerta de incompatibilidade [com a meta fiscal]. Mostra que não houve dolo [intenção] da presidente”, disse Farias.
O coordenador da perícia afirmou que os pareceres de órgãos do governo não poderiam ter considerado, naquele momento, o projeto de lei que previa alteração da meta fiscal, pois o texto ainda não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Em 2015 o governo Dilma enviou ao Congresso, em julho, projeto de lei que reduzia a meta fiscal, de um resultado positivo de R$ 55,3 bilhões para um saldo negativo de R$ 119 bilhões, valor aprovado em dezembro pelo Congresso após sucessivas alterações no projeto.
Pederiva também reafirmou a conclusão da perícia do Senado de que as chamadas pedaladas fiscais do Plano Safra configuram, na prática, um tipo proibido de empréstimo tomado pelo governo junto ao Banco do Brasil.
“A materialidade [das irregularidades] está bem configurada. Houve operação de crédito. Houve incompatibilidade, no caso dos decretos, com o ordenamento [jurídico] então posto”, afirmou o técnico do Senado, em resposta ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
UOL