O Diário Oficial de Maceió traz em sua edição desta sexta-feira (20) a decisão da Câmara Municipal de Maceió que promulgou a lei que proíbe o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos.
Entre as proibições estão qualquer associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado.
A Lei Nº 6.552 traz claramente a “proibição na circunscrição da cidade de Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal”.
Em caso de desrespeito à lei pelas empresas administradoras do aplicativo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil, e aos transportadores infratores, multa administrativa no valor de R$ 3 mil.
Redação