A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
A partir do próximo ano, algumas doenças serão aceitas para a concessão do benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais.
Ficam isentos desta exigência aqueles que alcançarem 60 anos de idade, ou que estiverem recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente por mais de 15 anos. Para eles o pagamento se torna vitalício.
Inclusive, sem a possibilidade de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa. É exigido que o trabalhador:
Esteja na condição de segurado do INSS; Tenha feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias; Comprove por meio da perícia médica que está incapaz de forma física ou psicológica de retornar ao trabalho.
Isentos da carência do INSS
Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:
Quem se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa; Quem contrair doenças, como: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira ou visão monocular; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Há, porém, alguns tipos mais comuns de enfermidades que dão acesso a esse tipo de aposentadoria. Entre eles:
Abdome agudo cirúrgico; Acidente vascular encefálico (agudo); Alienação mental (Transtorno mental grave); Câncer (Neoplasia Maligna); Cardiopatia grave; Cegueira; Doença de Paget (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Hanseníase; Hepatopatia grave; Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); Nefropatias graves; Paralisia irreversível e incapacitante; Contaminação por Radiação; Tuberculose Ativa.
Como pedir a aposentadoria por invalidez? Para pedir a aposentadoria por invalidez em 2024 o trabalhador deve fazer a solicitação online, agendando a perícia médica. É importante levar no dia da perícia todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que ajudem a comprovar a condição de invalidez.
Acesse o Meu INSS e faça login; Em “Novo requerimento” digite “Benefício por Incapacidade Permanente”; Leia os termos e concorde; Agende a perícia médica na unidade mais próxima; Preencha os formulários necessários; Anexe os documentos obrigatórios; Conclua seu pedido.
É possível acompanhar o andamento da sua solicitação no próprio Meu INSS. Sendo que o prazo para resposta do pedido é de até 45 dias.








