O exercício da liberdade de expressão não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade.
Com esse entendimento, a 5ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a jornalista Schirlei Alves ao total de um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações, devido ao conteúdo de reportagens do siteIntercept Brasilsobre o julgamento de uma acusação de estupro contra a influencer Mariana Ferrer.
Schirlei era alvo de duas queixas-crime: uma do juiz Rudson Marcos e outra do promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso. Em cada uma das sentenças, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer fixou pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e indenização de R$ 200 mil ao ofendido.
Históricodo caso
O empresário André de Camargo Aranha foi acusado de ter estuprado a influencer. Em 2020, ele foi absolvido. A sentença foi proferida por Marcos. Já Carriço, em suas alegações finais, disse que não houve intenção de estuprar, pois não havia como o réu saber se a mulher estava sem condições de consentir com a relação.
Dois meses depois, oInterceptpublicou uma reportagem, feita por Schirlei, que revelava a gravação da audiência de instrução do caso. O vídeo mostrava que Mariana foi constrangida diversas vezes pelo advogado do réu.
Ela chegou a implorar ao juiz por respeito. Marcos apenas pediu que a defesa mantivesse o “bom nível”. Nesta terça-feira (14/11), o Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de advertência ao magistrado por sua postura na audiência em questão.
A reportagem se referiu à tese da Promotoria como “estupro culposo” — algo que não constava no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores para esclarecer que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Nas novas ações, o juiz e o promotor do caso Mariana Ferrer contestaram a postura de Schirlei. Antes da publicação noIntercept, a jornalista já havia assinado no portalNDMaisoutra reportagem sobre o desfecho do caso, que também usava a expressão “estupro culposo”.
Fundamentaçãodas sentenças
Andrea Cristina entendeu que, ao atribuir a tese inédita de “estupro culposo”, Schirlei cometeu difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, por meio que facilitou a divulgação do crime.
Segundo a juíza, as consequências da reportagem foram “nefastas” e “alcançaram principalmente o público de todo o Brasil”.
A julgadora ressaltou que a jornalista não tem antecedentes criminais e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça. Mesmo assim, ela identificou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, motivo e consequências do crime, em razão das “consequências do conteúdo difamatório em vários segmentos da sociedade”.








