Juízes e promotores mineiros com filhos de até sete anos de idade passarão a receber auxílio-creche de R$ 950 mensais por criança. O benefício vale para o Tribunal de Justiça de Minas e para o Ministério Público estadual. O penduricalho já estava disponível para servidores ativos desde 2010, mas agora se expande também para a Promotoria e para a magistratura.
Além do acesso ao benefício, as resoluções dão aos juízes e promotores o direito de receber o valor de forma retroativa, considerando os últimos cinco anos antes da publicação das resoluções. As informações sobre o penduricalho do auxílio-creche para juízes e promotores de Minas foram divulgadas pelo repórter Thiago Herdy, do site de notícias UOL, e confirmadas pelo Estadão.
Na ponta do lápis, isso significa que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham pedido licença paternidade ou maternidade nesse intervalo podem chegar a receber até R$ 57 mil apenas a título de retroativo por filho.
Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária.
Segundo ambos os documentos, os retroativos deverão ser pagos ‘de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados’.








