O corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, que foi o relator da ação que resultou na inelegibilidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), impôs uma multa a um advogado que apresentou um pedido de anulação do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A punição é de 10 salários mínimos devido à “má fé” do advogado.
A decisão do corregedor ressalta que as expressões utilizadas na petição, assim como a abordagem de diversos assuntos desconexos e a defesa dos atos de 8 de janeiro, revelam a intenção do requerente de buscar destaque inadequado para seu protesto, aproveitando-se de eventos de grande relevância.
A multa imposta ao advogado é de R$ 13.500 e poderá ser dobrada em caso de reincidência. O advogado havia solicitado a anulação do julgamento contra o ex-presidente.
Fonte: pensandodireita








