Magistrado tranca inquérito por concluir não haver indícios de compra de voto que motivassem ação da PF contra presidente do Legislativo
O juiz da 2ª Zona Eleitora de Maceió, José Braga Neto decidiu trancar inquérito policial e devolver ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB), os R$ 145 mil apreendidos pela Polícia Federal com o parlamentar dentro de sacos de lixo, em restaurante de hotel de luxo de Maceió, na véspera do 1º turno das eleições de 2022. Na decisão publicada ontem (24), o juiz eleitoral considera que a ação policial em resposta a uma denúncia de compra de votos, não observou o requisito legal da fundada suspeita.
Além da devolução do dinheiro suspeito de servir à campanha do parlamentar reeleito com o apoio do governador Paulo Dantas (MDB), o representante da Justiça Eleitoral decidiu pelo desentranhamento, a retirada do processo, de de todos os documentos apreendidos na referida abordagem. Tais itens eram listas que indicavam supostos pagamentos a terceiros, e até mesmo para agentes públicos que atuariam na segurança das eleições em Alagoas.
A abordagem a Marcelo Victor na noite de 1º de outubro de 2022 também ficou marcada pelas imagens da abordagem da PF ao major da Polícia Militar de Alagoas, Sydirlan Hibson Pereira da Silva, que fugiu em um carro arrastando uma mala suspeita de estar cheia de dinheiro. O oficial da PM que fazia a segurança do presidente do Legislativo foi acusado de apontar uma arma para o policial federal que o abordou, antes de fugir em um carro que parou para resgatá-lo.
‘Árvore envenenada’
Na decisão, Braga Neto detalha que o trancamento do inquérito policial se impõe pela ausência de justa causa referente aos “indícios de autoria e/ou provas da materialidade do delito de compra de votos, tendo em vista que a medida de busca pessoal realizada não observou o requisito legal da fundada suspeita”.
“Em vista da ilegalidade da medida de busca pessoal realizada pelo Delegado de Polícia Federal e sua equipe em desfavor do requerente, os elementos de prova ali coligidos são inadmissíveis, pois eivados de ilegalidade por derivação (CF/88, art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos). Trata-se da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, já consagrada em nossa jurisprudência”, sentenciou o titular da 2º Zona Eleitoral, no processo que tramitava sob sigilo.
‘Desmoralização’
O deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça (União-AL), considerou que a decisão de trancar o inquérito contra Marcelo Victor e devolver o dinheiro apreendido pela PF por suspeita de compra de votos seria uma “desmoralização para a Justiça Eleitoral.
“Alagoas não merece esse tipo de política! Sendo confirmada, essa decisão é uma vergonha para o sistema de Justiça Eleitoral”, disse Alfredo Gaspar, ao publicar vídeo cobrando que o Ministério Público Eleitoral recorra contra a decisão do juiz Braga Neto.








