Supremo quer a liberação imediata dos locais ocupados por caminhoneiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a liberação das rodovias ocupadas por caminhoneiros. O magistrado afirma que há “omissão e inércia” da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das vias.
A sessão extraordinária abriu na madrugada desta terça-feira, 1º, no plenário virtual. Seis ministros votaram para referendar a liminar: Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O julgamento segue até as 23h59. Na modalidade virtual, os magistrados registram votos sem a necessidade de debate nem reunião do colegiado.
Em caso de descumprimento da decisão, Moraes estabeleceu uma multa de R$ 100 mil por dia e o possível afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PFR, Silvinei Vasques, por crime de desobediência.
O ministro determinou que a corporação e as Polícias Militares dos Estados identifiquem os caminhões utilizados nos bloqueios e informem à Justiça seus dados, para que os proprietários sejam multados. A medida inclui a atuação de homens da Força Nacional e das Polícias Militares, assim como da PRF.
O pedido foi realizado pela Confederação Nacional de Transportes (CNT).
Na decisão, Moraes afirma que as vias devem ser desobstruídas “com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”.
O ministro decidiu que devem ser impedidas, “inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias”, com “garantia de total trafegabilidade”.
Fonte: Portalcidadenews








