Na última terça-feira (11/01), o prefeito de Lagoa Formosa, Edson Machado de Andrade, o Didi (MDB), editou decreto exigindo comprovante vacinal, com pelo menos uma dose, para que a população de 12 anos ou mais frequente estabelecimentos comerciais, eventos e escolas. A medida se aplica a clientes e trabalhadores. O decreto tem validade até 31 de janeiro e objetiva, segundo o executivo, conter o avanço da COVID-19. Clique aqui e acesse o decreto.
O vereador de Patos de Minas, José Luiz Borges Júnior (PODEMOS), entrou com um pedido na Justiça, habeas corpus, e conseguiu derrubar a exigência do comprovante vacinal de forma individual. O advogado do parlamentar, Ernani Rabelo Spagnuolo Souza, argumentou que o decreto municipal contraia a constituição federal, liberdade de ir e vir.








