A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou por unanimidade novo pedido de liberdade ao motorista Sérgio Praxedes, que provocou acidente fatal ao invadir a contramão na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. O habeas corpus foi julgado nesta quarta-feira (25).
O bancário está preso desde o dia do acidente, 23 de julho. A defesa já tentou a liberdade três vezes, mas todos os pedidos foram negados. O último habeas corpus havia sido julgado no dia 29 de julho.
Ao invadir a contramão embriagado, Sérgio Praxedes matou os motociclistas Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva, e causou lesão corporal em Quitéria Gonçalves Amorim, que continua internada. A Justiça definiu que ele cometeu homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar).
Segundo a decisão judicial, a defesa do motorista alegou ausência de fundamentos e requisitos que justifiquem e autorizem a prisão preventiva.
“In casu, a segregação cautelar se deu sob o argumento da garantia da ordem pública, consubstanciando-se nas provas colhidas, nos indícios de autoria e na prova da materialidade delitiva. Presentes os requisitos autorizativos da preventiva. Segundo a acusação, o paciente, no dia 23 de julho de 2021, por volta das 06h, na Av. Fernandes Lima, supostamente, ao trafegar na contramão e sob a influência de álcool, causou um acidente que levou a óbito duas pessoas e causou lesão corporal em outra pessoas. Não se ignora a gravidade concreta dos ilícitos imputados ao ora paciente, os quais, inclusive, tiveram grande repercussão na sociedade local”, diz um trecho do documento.
Na decisão de 1º grau, o juiz disse que o caso se trata de um crime bárbaro.
“[…]Nesta ordem, estamos diante um crime bárbaro, com duas vitimas fatais e uma vítima de lesão corporal gravíssima, temos nos autos o atestado da embriaguez do investigado por álcool ou por outra substância psicoativa, feito pela autoridade policial competente após a negativa do mesmo em realizar o exame do bafômetro. Vemos também, conforme salientado pelo Ministério Público em audiência, que, antes de cometer essa grave conduta criminosa, o flagranteado abasteceu se veiculo, e, ao sair do local, adentrou em uma das principais vias da cidade no fluxo da contramão, assumindo totalmente o risco de sua conduta”, diz um trecho da decisão”.
fonte: g1








