A Justiça de Alagoas suspendeu a decisão de primeiro grau que determinava a volta às aulas presenciais na rede pública estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica nesta quinta-feira (27).
As aulas presenciais estão suspensas desde março de 2020, por causa da pandemia do coronavírus. O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AL), Klever Loureiro, considerou em sua decisão que o Estado segue na fase vermelha do distanciamento social e que o Executivo tem autonomia para tomar decisões no contexto da segurança sanitária.
“Com base nessa competência, o Estado de Alagoas editou o Decreto nº 74.292/2021, dispondo que todo o Estado permanece na fase vermelha, com restrição ao retorno das aulas escolares da rede pública. Ato contínuo, dentro de sua margem de decisão, o decreto administrativo promoveu a flexibilização de restrições anteriores relativas a algumas atividade”, diz trecho da decisão.
No dia 13 de maio, uma decisão da juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de Unidos dos Palmares determinou o retorno das aulas no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa fixada foi de R$ 50 mil.
O presidente do TJ disse que, ao determinar a retomada das aulas na rede pública de ensino, a decisão interferiu na regular função do Poder Executivo de adotar as medidas restritivas cabíveis ao combate à pandemia, causando lesão à ordem pública.
“É o Estado de Alagoas que possui os dados e as informações sobre o cenário estadual da pandemia, sobre os aspectos econômicos e hospitalares, assumindo melhores condições de decisão sobre as atividades que podem ser retomadas, o que demanda uma postura de deferência do Judiciário”, afirmou o desembargador.
O presidente Klever Loureiro também explicou que, sem os dados e informações técnicas das circunstâncias locais que permitam uma visão ampliada sobre a situação, o Judiciário não pode ir além de seu limite funcional.
fonte: G1








