Um foragido da Justiça de Alagoas foi morto a tiros na manhã deste sábado (1º) após resistir ao cumprimento de um mandado de prisão em Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Civil, Erivaldo Francisco Neves de Oliveira, de 49 anos, conhecido como “Cabelinho”, passou mais de 30 anos preso e havia deixado a prisão em fevereiro deste ano. Ele é autor confesso de 24 homicídios, sendo 13 deles cometidos dentro da cadeia.
Das 13 vítimas de Erivaldo dentro da prisão, uma foi o irmão dele, que teve uma das mãos e o coração arrancados. À produção da TV Asa Branca, a Polícia Civil disse que Erivaldo armou uma emboscada para matar o irmão no pátio do presídio. Todas as 24 vítimas foram mortas a facadas.
Segundo a polícia, o autor confesso dos crimes atirou três vezes contra os policiais que estavam cumprindo o mandado. A equipe revidou com um tiro, que atingiu Erivaldo Franciso. Ele foi socorrido e teve a arma apreendida, mas não resistiu aos ferimentos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/v/n/43suvDRlu3FDZZUjAapw/indice.jpg)
Rua onde Erivaldo Francisco, autor confesso de 24 homicídios em Alagoas, foi morto em Canhotinho — Foto: Joab Alves/TV Asa Branca
Ainda conforme informou a Polícia Civil, ele estava em liberdade condicional e não poderia sair do estado de Alagoas nem deixar de usar a tornozeleira eletrônica. Erivaldo Francisco se tornou foragido da Justiça após tirar a tornozeleira e ir para Canhotinho.
Erivaldo Francisco Neves de Oliveira estava preso desde 1990 e era natural de Canhotinho. Participaram da ação as Polícia Civil de Pernambuco e Alagoas, e a Polícia Penal de Alagoas. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru.
Progressão do regime de prisional
Conforme consta na decisão de progressão do regime penal, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), comarca de Maceió, Erivaldo Francisco Neves de Oliveira, que havia sido condenado a 64 anos de prisão, estava no regime semiaberto e deveria ser submetido ao acompanhamento psicológico e social, “devendo comprovar tal cumprimento nas apresentações mensais” em Juízo.
De acordo com o TJAL, Erivaldo ainda deveria cumprir as seguintes condições para o cumprimento da pena no semiaberto, em prisão domiciliar:
- Permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno e nos dias de domingo e feriados;
- Sair para o trabalho a partir das 5h e retornar até às 20h, mediante autorização judicial;
- Não praticar fato definido como crime doloso (quando a intenção de matar);
- Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação duvidosa;
- Não se ausentar desta cidade (Maceió), sem prévia autorização deste Juízo;
- Não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial;
- Não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;
- Comparecer, mensalmente, perante este Juízo, para informar e justificar suas atividades;
- Fiscalização mediante monitoramento eletrônico, condicionado ao comparecimento mensal ao CMEP para manutenção do equipamento;
- Comparecimento em audiência admonitória a ser designada.
Fonte: G1








