Com a piora nos indicadores da pandemia do coronavírus em Alagoas, o governador Renan Filho (MDB) decretou o retorno de todos os municípios para a fase vermelha, com fechamento de comércio, praias e shoppings aos fins de semana e restrição a circulação de pessoas. A medida tem validade de 14 dias, a partir de 0h de sexta-feira (19).
As fases de distanciamento no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).
A mudança foi anunciada em entrevista coletiva online realizada na tarde desta terça (16). O último decreto mantinha na fase laranja Maceió e região, Zona da Mata e Litoral. Apenas as regiões Agreste e Sertão já estavam na fase vermelha.
Na coletiva, o governo deixou claro que não vai paralisar as escolas. As aulas presenciais nas escolas particulares continuam acontecendo no modelo híbrido (presencial e on-line). Nas escolas públicas, as aulas acontecem apenas no formato online.
As principais mudanças do novo decreto
- Restrição de horário de circulação – enquanto durar a fase vermelha, nenhum cidadão poderá circular entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (veja ao final do texto os serviços autorizados)
- Bares e restaurantes – proibido o funcionamento, sendo autorizado apenas na modalidade delivery e “pegue e leve”
- Academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos
- Igrejas – com 30% da capacidade
- Salões de beleza – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento
- Transporte intermunicipal – vedado integralmente enquanto durar o decreto
- Praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – proibido o funcionamento aos fins de semana. Fica autorizado o acesso de pessoas de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente
- Bancos e casas lotéricas – continua mantido o funcionamento
Sobre a restrição de horário de circulação, o governador explicou que “quem não obedecer e não tiver motivo para estar na rua, a Polícia Militar vai acompanhar até a sua residência”.
Comércios e shoppings
A fase vermelha, originalmente, não autorizava funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo restrições de dias e horários para cada segmento:
- Centro – 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e às segundas-feiras
- Lojas de rua e galeria – 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras
- Shoppings – 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras
Para o endurecimento das medidas, o fator determinante foi o aumento da taxa de mortes por Covid-19 no estado, saindo do patamar de 80 óbitos por semana para 131 óbitos por semana.
“Tem estado que já tem mais de mil pessoas na fila em busca de um leito pra tratar Covid, tem estado em que as pessoas estão morrendo sem ter acesso a um leito de UTI, sem respirador e sem oxigênio. É isso que a gente não quer ver chegar aqui e por isso nós precisaremos interromper algumas atividades, levando todo o estado para a área vermelha”, disse Renan Filho.
Veja os serviços essenciais autorizados na fase vermelha
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários e lotéricas
- clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- papelarias, bancas de revistas e livrarias
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
- padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
- restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
- transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
Fonte: G1








