A eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Campo Grande, no Agreste alagoano, foi marcada para o dia 11 de abril, após sessão realizada nessa quinta-feira (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular até o dia 11 de novembro.
Para a preparação da eleição, o cartório da 20ª Zona Eleitoral funcionará de 4 de março até 11 de abril, das 13h às 19h nos dias úteis, e permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h. As convenções partidárias devem acontecer entre os dias 25 e 28 de fevereiro, obedecendo as normas contidas no estatuto partidário, podendo ser realizadas em formato virtual.
Ainda de acordo com a Resolução do TRE-AL, o prazo final para os partidos políticos e coligações solicitarem o registro de seus candidatos é o dia 4 de março. A partir do dia 25 de fevereiro, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após as eleições do dia 15 de novembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), prefeito reeleito no município de Campo Grande, no interior de Alagoas, e determinou a realização de uma nova eleição.
O motivo do indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo Higino foi a condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Ele teve 51,40% dos votos e derrotou Cícero Pinheiro, que ficou em segundo lugar com 48,11%.
“Com a publicação desta Resolução iniciamos, oficialmente, todos os preparativos para a realização desta eleição suplementar em Campo Grande. Os partidos e candidatos devem atentar para os prazos previstos e também para as normas sanitárias impostas pelos órgãos de Saúde para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral”, informou o desembargador Otávio Leão Praxedes.
Propaganda Eleitoral deve obedecer restrições sanitárias
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 05 de março, mas deve obedecer as restrições sanitárias impostas como medidas de prevenção contra a Covid-19. Também devem ser observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral contido na Resolução nº 16.105. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
A prestação de contas contendo a movimentação financeira da campanha eleitoral deverá ser encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 23 de abril, mesmo prazo limite para a diplomação dos eleitos. A íntegra da Resolução está disponível na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta (22).
Fonte: G1








