A Equatorial Energia informou que mais de 138 mil consumidores de Alagoas cadastrados na tarifa social podem perder o desconto na conta da energia elétrica, caso não atualizem o Número de Identificação Social (NIS) até o final de dezembro. A informação foi divulgada nesta terça-feira (8).
A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita a cada dois anos. Mesmo que não haja nenhuma mudança, o recadastramento é necessário para confirmação das informações do cadastro. Na atualização, o responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo da residência.
“Desde julho estamos informando a população sobre o vencimento do NIS e a necessidade de realizar a atualização cadastral. A comunicação é feita no campo ‘Notificação de Reaviso de Vencimento / Mensagem’ e por meio de um ‘carimbo’ na fatura de energia, com o objetivo de chamar atenção do cliente sobre prazo para o recadastro”, informou o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais.
Para intensificar as ações de recadastramento, uma reunião virtual foi realizada na terça (7) com representantes da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), do Consórcio Público para Gestão da Energia Elétrica e Serviços Público (Cigip) e das secretarias de assistência sociais dos municípios.
O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias com baixa renda, consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
Como se cadastrar
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e já está com o NIS atualizado, pode fazer a solicitação a Equatorial pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; ou no site, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC
Fonte: G1








