Em uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na quarta-feira, 7 de maio, os ministros Flávio Dino e André Mendonça protagonizaram um intenso debate sobre os limites das ofensas direcionadas a servidores públicos. O tema central do confronto foi a proposta de aumentar as penas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, quando cometidos contra esses profissionais no exercício de suas funções. A discussão ocorreu dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que analisa o alcance das ofensas a membros do funcionalismo público.
O ponto de divergência entre os ministros surgiu em torno da questão de se chamar um servidor público de “ladrão” pode ser considerado um crime ou apenas uma opinião. Mendonça iniciou a fala defendendo a ideia de que, ao chamar um servidor de termos como “louco”, “irresponsável” ou “incompetente”, não haveria razão para impor uma pena mais severa, visto que, para ele, essas seriam apenas expressões de opinião e não crimes propriamente ditos.
Flávio Dino, por outro lado, adotou uma postura mais rígida, argumentando que acusar um servidor público de ser “ladrão” constitui uma ofensa séria e uma tentativa de deslegitimar o serviço público. Dino enfatizou que, em sua visão, essa acusação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e afeta a honra da pessoa de maneira profunda. Para ele, permitir esse tipo de ofensa é enfraquecer as instituições públicas e a moralidade do Estado, considerando que a desmoralização de servidores pode comprometer o funcionamento adequado das instituições.
Durante o debate, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram sobre o tema. Zanin destacou que a questão não diz respeito a críticas construtivas, mas sim ao momento em que essas críticas se tornam ataques à honra de uma pessoa, configurando um crime. Barroso, por sua vez, acrescentou que, ao chamar alguém de “ladrão”, está implícita uma acusação de crime, o que, para ele, torna a ofensa mais grave e deve ser tratado com seriedade.
O clima no plenário esquentou ainda mais quando Dino e Mendonça começaram a se provocarem diretamente, discutindo de forma mais descontraída o que aconteceria se alguém chamasse um político ou um ministro do STF de “ladrão”. Flávio Dino, questionando o colega sobre como ele reagiria a esse tipo de acusação, reiterou sua opinião de que tais ofensas não devem ser toleradas, pois têm o poder de prejudicar profundamente a imagem pública de uma pessoa.
Mendonça, por sua vez, manteve sua posição de que, se alguém fizer uma acusação desse tipo, deve responder legalmente pelas suas palavras, como qualquer outro cidadão. Para ele, não deve haver distinção no tratamento das penalidades, independentemente da posição da pessoa ofendida.
Embora o debate não tenha chegado a uma conclusão definitiva durante a sessão, ficou claro o profundo desacordo entre os ministros sobre o tratamento de ofensas a servidores públicos. O caso segue em análise no STF, com a questão central sendo o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção da honra de indivíduos em funções públicas, um dilema que continua a gerar discussões no âmbito jurídico e político.
Fonte: pensandodireita.com