O médico Alfredo Carlos Dias Mattos Junior está proibido de atender. Ele foi condenado por matar a ex-mulher e denunciado por crime sexual contra uma adolescente durante uma consulta. Conforme nota divulgada pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), ele teve o registro suspenso a partir de uma ordem judicial.
Em nota, a defesa do médico disse que discorda da suspensão do registro. O advogado Roberto Serra da Silva Maia disse ainda que irá entrar com recurso para reverter a suspensão.
Alfredo foi condenado pelo homicídio da ex-esposa em 2011 (saiba mais sobre o crime abaixo). Ele cumpria pena em regime aberto, em Morrinhos, no sul de Goiás. No dia 14 de março, ele voltou a ser preso por conta da denúncia da adolescente.
Crime sexual
Em fevereiro de 2025, a jovem 17 anos afirmou ter sofrido abuso durante consulta em hospital de Goiânia. A adolescente foi buscar tratamento para uma dor no estômago, diz denúncia do MP-GO. O documento narra que o médico solicitou exames, entre eles uma endoscopia e uma ultrassom endovaginal à jovem.
Com os resultados, levados pela jovem e pela mãe a Alfredo no mês seguinte, o médico afirmou que ela tinha “anteversão do útero”, conhecida popularmente como “útero invertido”, e que essa era a causa das dores de estômago.
Conforme a denúncia, o médico disse que faria um procedimento no consultório para colocar o útero da adolescente no lugar. O documento relatou que o médico pediu que a adolescente retirasse a blusa, abaixasse a calça e se deitasse na maca para corrigir a posição do útero ali mesmo no consultório. Inclusive, o médico teria manifestado o interesse de fazer o “procedimento” também na mãe da adolescente.
Na gravação, segundo o delegado, o médico está sendo acusado por abusar de uma adolescente em uma consulta e disse que tem mais vítimas. De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, outras mulheres registraram denúncia contra o médico, “por condutas semelhantes, em que ele se valia da posição de médico para praticados atos libidinosos, o que demonstra a habitualidade e a gravidade de sua conduta,” segundo o texto.
Crime anterior
Alfredo Carlos Dias Mattos Junior foi condenado pela morte da ex-mulher Magda Maria Braga de Mattos. O crime aconteceu em Nova Lima (MG), em 1999. Alfredo dopou a ex-sogra que estava no quarto e aplicou álcool no soro da ex-mulher. Ao reagir com os medicamentos que Magda tomava, a substância provocou a morte dela.
O médico foi condenado pelo crime em 2011 e recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade. No dia 6 de março, a Justiça havia determinado que o médico usasse tornozeleira eletrônica.
Anteriormente, o MP havia pedido pela prisão do médico, mas foi negado sob a justificativa de que os argumentos usados pelos promotores foram genéricos e se basearam nos relatos feitos pela suposta vítima e pela mãe dela.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás e do MP-GO, o caso do crime sexual está sob segredo de justiça.
Nota da defesa de Alfredo Carlos Dias Mattos Junior
“A defesa de Alfredo Carlos Dias Mattos Júnior manifesta sua inconformidade com a imposição da proibição do exercício da medicina como medida cautelar decretada em um processo judicial, decisão que, apesar de respeitada, já está sendo devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis.
A imposição dFonte: essa restrição, antes do devido trânsito em julgado, atenta contra a presunção de inocência, princípio fundamental assegurado pela Constituição Federal. O profissional afastado tem uma carreira médica de mais de três décadas, sem registros de condutas irregulares, e sempre exerceu sua profissão com ética e responsabilidade.
A defesa reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência no curso do processo e reitera que todas as providências judiciais estão sendo adotadas para restabelecer o direito de Alfredo ao exercício da medicina. Confiamos que a Justiça prevalecerá e que seu nome será devidamente reabilitado perante a sociedade e sua categoria profissional.
Por fim, esperamos que a imprensa e a sociedade evitem julgamentos precipitados e aguardem o desfecho do devido processo legal no Poder Judiciário, onde os fatos deverão ser apurados de maneira justa e imparcial.
Fonte: goiasemdia