“A proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”, argumentou o Planalto, que também citou a alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita sem apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fontes para seu custeio.
