Pela lei, dois crimes apontados no relatório da Polícia Federal — golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — já se configuram como tal pela tentativa. Bolsonaro foi indiciado pela PF por tentar um golpe de Estado no fim de 2022
Adriano Machado/Reuters
Os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito listados pela Polícia Federal (PF) no relatório divulgado nesta terça-feira (26) não precisam ser concretizados para serem punidos, uma vez que já configuram ação ilegal.
A investigação sobre a trama golpista que ameaçou a democracia entre o fim de 2022 e o início de 2023, colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que seria beneficiado com o golpe de Estado, no centro do plano para abolir a democracia.
Veja abaixo as proposições que tratam sobre o tema:
Lei que protege a democracia
Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.
Isso acontece porque, se ocorre uma ruptura violenta, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores.
Neste caso, os próprios infratores, ao se consolidarem no poder, podem mudar as regras até então estabelecidas no regime democrático anterior para evitar punições.
Entenda as leis Crimes de abolição de Estado Democrático e Golpe
Investigações
Para provar a existência de um crime, os investigadores precisam demonstrar que a conduta ilegal prevista nas regras penais efetivamente ocorreu.
Isso é feito a partir dos elementos de prova obtidos no inquérito e em um eventual processo penal. De outro lado, caberá aos advogados de defesa dos suspeitos demonstrar que as ações deles não podem ser consideradas ilegais.
Ou seja, toda a discussão ao longo do processo vai girar em torno de demonstrar se os delitos podem ou não ser aplicados.
Ao concluir o inquérito, a PF informou que a conduta dos indiciados foi individualizada, ou seja, a atuação de cada envolvido no caso foi identificada a partir de provas. Segundo os agentes, a todos os indiciados da última quinta-feira foram atribuídos os três crimes.
Se houver uma denúncia por parte da Procuradoria-Geral da República, caberá à Justiça — no caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF) — avaliar se, a partir dos elementos concretos apresentados, a conduta de tentar romper com a democracia ficou caracterizada.
Fonte: G1