Relator do processo, ministro Dias Toffoli concluiu que houve atuação dos parlamentares no caso, diferentemente do alegado, mas que propostas acabaram barradas no Executivo. Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (22), uma ação que discute se há omissão do Congresso Nacional em estabelecer regras para a criação de municípios pelo país.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para rejeitar o pedido. Toffoli entendeu que houve atuação do Poder Legislativo no caso, mas as propostas aprovadas para o tema foram vetadas pelo Poder Executivo (entenda mais abaixo).
Nesse ponto, fez um apelo para que os dois Poderes realizem “diálogo institucional” para resolver a questão.
A Corte começou a julgar a ação do governo do Pará no plenário virtual — formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal.
A deliberação vai até a próxima sexta-feira (29), se não houver pedido de vista (interrompe o julgamento) ou de destaque (leva o caso ao plenário físico).
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O caso
A ação foi apresentada em 2021. O governo estadual afirmou ao tribunal que há uma demora do Congresso Nacional em aprovar a lei complementar federal que vai estabelecer as balizas gerais para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
Pela Constituição, a criação de municípios é por lei estadual, mas o procedimento precisa seguir regras gerais — por exemplo, só pode acontecer dentro de um prazo que vai ser definido na lei complementar federal.
➡️Sem essa regra determinando o período, a criação de novas cidades não pode acontecer.
O governo estadual lembrou que, em 2007, o Supremo já tinha fixado prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolvesse a questão. Mas, desde então, 17 anos se passaram sem que a lei fosse editada.
“Com efeito, houve projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional a respeito do assunto. Não obstante, verifica-se o total insucesso em se concluir a tramitação e votação destes, o que só reforça a inércia do Poder Legislativo e aprofunda as inconstitucionalidades decorrentes da omissão legislativa”, afirma a ação.
Para o estado do Pará, a falta da regra geral com o período em que a criação de municípios é autorizada viola princípios constitucionais, como o da federação, do regime democrático e soberania popular.
A gestão estadual propôs, na ação, que o Supremo estabeleça um período para a criação de municípios, até que os parlamentares aprovem a lei.
A ideia é que o tribunal permita que novas cidades possam surgir até um ano antes das eleições para prefeito e vereador.
Voto do relator
No voto, Toffoli concluiu que não ficou evidenciada a demora do Congresso em regulamentar o assunto.
O relator pontuou que já foram aprovados três projetos de lei complementar para fixar o período de criação de municípios, sendo que todos eles foram vetados integralmente pelo Poder Executivo.
“Na realidade, as complexas dificuldades políticas e federativas para a tramitação, para a aprovação e, até mesmo, para a sanção de proposta de lei quanto à matéria frustraram sucessivamente a edição da legislação complementar federal exigida constitucionalmente, fatores que extrapolam a análise desta Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato”, escreveu.
O ministro também fez um “apelo” para que os dois Poderes realizem diálogo para resolver a matéria.
“Entendo por bem também realizar apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional referente à imbricada discussão política e federativa subjacente à presente matéria, a fim de viabilizar a edição do mandamento constitucional”, afirmou.
Fonte: G1