Projeto também estende aplicação da reserva a processos seletivos simplificados. Texto retorna ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos em concursos públicos e inclui indígenas e quilombolas no rol de beneficiados pela cota. Foram 241 votos a favor e 94 contrários. O projeto volta para análise do Senado
Atualmente, a lei reserva 20% das vagas a negros para preencher cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Não há, na lei atual, menção a quilombolas e indígenas.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto busca aprimorar a legislação que está em vigor e que iniciou um processo de “reparação histórica” para a população negra.
“Essa inclusão [indígenas e quilombolas] representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro, também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, afirmou.
O projeto foi aprovado após horas de discussão diante da resistência da oposição em aprovar a pauta. O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) comandou a resistência ao projeto, apontando que o benefício deveria ser dado apenas pelo quesito social.
A votação foi possível após a base governista aceitar a alteração de dois pontos do projeto: a revisão da política será feita a cada 5 anos pelo governo federal, e não mais 10 anos como previsto inicialmente no projeto do Senado, e foi excluída a previsão de procedimentos de confirmação da autodeclaração, como as bancas de heteroidentificação.
Os procedimentos de confirmação de autodeclaração são considerados importantes para evitar fraudes durante a inscrição nos processos seletivos.
O projeto segue prevendo que diante de “indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração”, o órgão ou entidade responsável pelo concurso deve instaurar procedimento administrativo para apurar o caso.
Ampliação
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia ainda as modalidades de seleção abrangidas ao incluir processos seletivos simplificados, um aperfeiçoamento em relação à legislação atual, que abrange apenas os concursos públicos.
“Assim como a população negra e quilombola, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas e muitas vezes perpetradas pelo próprio Estado”, escreveu a relatora em seu parecer.
Segundo o projeto, se houver fraude na declaração, reconhecida após procedimento administrativo, o candidato será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público.
Acompanhamento periódico
A proposta promove a previsão de um acompanhamento periódico pela sociedade civil e as diferentes pastas do governo.
O monitoramento caberá a responsáveis pela gestão e inovação em serviços públicos, pela promoção da igualdade racial, pela implementação da política indigenista e pela promoção dos direitos humanos e da cidadania.
O projeto também determina que a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados deverá ser utilizada durante toda a vida funcional do servidor.
“Este item é relevante para garantir que as pessoas aprovadas pela reserva de vagas tenham condições simétricas de mobilidade e ascensão nas carreiras”, justificou a relatora.
Fonte: G1