Corte analisava pedidos da defesa do ex-presidente no sistema virtual; placar era de 6 votos a 2 para rejeitar recursos. Com a ida do caso ao plenário físico, julgamento será reiniciado em data indefinida. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ministro André Mendonça paralisou o julgamento de recursos da defesa, no sistema virtual da Corte, e levou o caso para análise no plenário físico.
Com isso, o julgamento dos recursos contra a condenação será reiniciado. Ainda não há data para a análise. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluir o caso no calendário do Supremo.
Os ministros julgavam, no plenário virtual da Corte, recursos da defesa do ex-presidente contra decisão que condenou, em 2023, Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Até a noite de sexta (9), quando os pedidos eram analisados virtualmente, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Havia maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Julgamento virtual
No recurso apresentado à Corte, os advogados de Collor afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Também pedem que a acusação seja rejeitada por falta de provas.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses (relembre o julgamento que condenou o ex-presidente no vídeo abaixo).
STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado
Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles entenderam que não houve qualquer problema na fixação da pena.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena no crime de corrupção para 4 anos. A redução — em quatro meses da pena inicialmente decidida pela Corte — levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa punição e também da prisão.
Mesmo após a conclusão desse julgamento, que seguirá para o plenário físico do Supremo, as defesas dos condenados poderão entrar com novos recursos.
Normalmente, o STF manda executar a pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Fonte: G1