Várias portarias e resoluções das FFAA, estão sendo publicados no Diário Oficial da União nos últimos dias
Conforme comentário do Prof. Dr. Mauro Rosa , que foi candidato a Deputado Federal pelo RJ, o Presidente Bolsonaro deve agir orientado pela LEI COMPLEMENTAR 69/91 DO ARTIGO 142 (Link da LC ).
Veja o Vídeo do Professor
A decretação do uso dessa lei por Bolsonaro, provocará uma reação violenta da esquerda que se dará através das facções criminosas, movimentos sociais, militantes e talvez guerrilhas de alguns países latinos.
Lembrando que Zé Dirceu, o estrategista da esquerda brasileira, está em Cuba desde o último dia 9/12. Foi neste país que Dirceu desenvolveu táticas de GUERRILHAS no tempo de exílio.
Caso ocorra esta reação da esquerda, Bolsonaro deverá invocar o artigo 137 da CF (Constituição Federal).
Artigo 137 – Estado de Sítio
Em Caso de declaração de guerra por algum país, Bolsonaro deverá invocar o artigo 136 da CF (Constituição Federal).
Artigo 136 – Estado de Defesa ou conforme a gravidade, Decretação do estado de Guerra.
Fonte: folhadapolitica