A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais).
Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).
Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%)
Fonte: terrabrasilnoticias