O Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma investigação para apurar a legalidade de um despacho do Ibama que pode isentar a quitação de “milhares” de multas por infrações ambientais aplicadas a empresas e pessoas físicas entre 2008 e 2019.
O inquérito civil do MPF foi revelado inicialmente em reportagem da Agência Pública publicada nesta segunda-feira (27), que aponta que o prejuízo resultante do despacho pode custar cerca de 3,6 bilhões de reais aos cofres públicos. A instauração do procedimento foi confirmada pelo g1.
Segundo a denúncia da Associação Nacional de Servidores Ambientais (Ascema) ao MPF, o despacho do presidente do Ibama, Eduardo Bim, assinado no final de março, poderá resultar em “enormes prejuízos ambientais”.
Isso porque, ainda de acordo com a representação, o ato anula uma etapa processual que visa a apresentação de alegações finais da entidade atuada via edital, procedimento que era previsto por decreto federal entre 2008 e 2019.
O despacho de Bim alega que a notificação de infratores dessa forma é considerada inválida nos casos em que é possível determinar a localização dos infratores e diz que todos os atos processuais subsequentes passam a ser inválidos.
A denúncia da Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental lotados no Ibama, Serviço Florestal, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, aponta que essa anulação resultará na prescrição (quando se extingue a punibilidade) de milhares de autos de infração, com “gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais”.
Na representação, a Ascema afirma que o presidente do Ibama não analisou nem ponderou que dentre os processos afetados pode ter havido a apresentação de alegações finais pelo autuado e que, a intimação pela internet, onde era veiculado edital no site do Ibama, era permitida.
“Logo, sendo situações diferentes das judicializadas e abordadas, não deveria ter sido decretada nulidade das alegações finais se o autuado estava cadastrado no sistema eletrônico e recebia comunicação do andamento eletrônico no SEI ou DOC.IBAMA”, afirma a associação, na denúncia.
A Ascema pontua ainda que o despacho não considera o caminho da conciliação ambiental, algo que, reforça a nota, deve ser estimulado pelo Ibama, conforme determina uma instrução normativa do próprio órgão ambiental.
“Também é estranho que o Despacho impugnado (vendo seu direito sancionador questionado judicialmente em alguns casos específicos) tenha subitamente abandonado seu direito sustentado por 13 anos ao invés de considerar o caminho da conciliação ambiental em que ambas as partes, Ibama e autuado, poderiam compor e ganharem os dois”, reforça.
Em nota, o Ministério Público Federal informou ao g1 que “não proferiu nenhum juízo até o momento sobre o Despacho nº 11996516/2022-GABIN, do presidente do Ibama, que apresentou novo entendimento sobre a validade das notificações por edital nos procedimentos decorrentes de infração ambiental. O MPF requisitou informações ao Ibama, o qual já as enviou parcialmente, tendo sido deferido em 15/6/2022 pedido por parte do Ibama de prorrogação de dez dias úteis para o fornecimento das informações restantes. Ainda não há estimativa sobre multas e processos ambientais sancionadores que poderão vir a ser anulados em razão desse Despacho”.
O g1 também procurou o Ibama e aguarda o retorno sobre os questionamentos feitos.
Fonte: G1