Decisão do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves aponta ilegalidade, diz que ex-procurador não ordenou despesas da Lava Jato e critica Bruno Dantas
Em decisão limar, a Justiça Federal suspendeu o processo do TCU que cobra de Deltan Dallagnol (foto) e de outros membros da força-tarefa da Lava Jato a restituição de valores pagos em diárias e viagens durante a operação, informa o Estadão.
O TCU estava cobrando de Deltan R$ 2,8 milhões, o que causou a reação indignada do ex-procurador. Em sua decisão, Augusto César Pansini Gonçalves, juiz substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, disse considerar o procedimento “ilegal”.
Deltan, argumenta o magistrado, não foi o ordenador de despesas e não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”. “A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, acrescentou Gonçalves.
A liminar também critica Bruno Dantas, o relator do processo no TCU. Segundo o juiz, o ministro da corte de contas fez “especulações” que “não são aparentemente verdadeiras” sobre a participação de Deltan na concepção do modelo de pagamentos da Lava Jato. Além disso, Dantas “pareceu prejulgar o caso” e mostrou “suposta falta de impessoalidade”.
O Estadão lembta que um relatório da área técnica do TCU já havia apontado que não houve irregularidade nos pagamentos questionados. Em nota, Deltan disse que a decisão da Justiça Federal traz um “alívio” e é uma “vitória da verdadeira Justiça”.