A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em abril que a abordagem policial por agentes de segurança pública é ilegal, caso seja realizada sob alegação de “atitude suspeita”.
O assunto foi parar na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que discutiu o tema na quinta-feira, 2. Um projeto de lei deve ser apresentado nos próximos dias para determinar a competência dos agentes de segurança para fazer as buscas pessoais como instrumento de policiamento preventivo.
“Na nossa compreensão, é necessário admitir a busca pessoal como medida de prevenção à violência e à criminalidade”, disse o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG).
O caso
A decisão do STJ foi tomada depois de uma denúncia de tráfico de drogas contra um rapaz abordado por policiais na Bahia. Com ele, foram encontrados em uma mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital.
Fonte: Terrabrasilnoticias