O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.
![Aprovado em comissão projeto que permite obtenção do porte de arma sem comprovação de efetiva necessidade](https://verdadealagoas.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-photo-5202386.webp)