A Justiça negou o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública de Alagoas para retomar o concurso público da Polícia Civil (PC-AL), mantendo assim seu cancelamento. A decisão foi do juiz Alberto Jorge Correia de Barros, da 17ª Vara Cível da capital, publicada nesta quinta-feira (20). Cabe recurso da decisão.
Mais de 43 mil pessoas se inscreveram no concurso, cujas provas foram aplicadas em agosto de 2021. Em outubro, o certame foi cancelado após a confirmação de fraudes descobertas na Operação Loki, que resultou na prisão de 12 pessoas nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Sergipe.
No pedido, a Defensoria Pública alegou que o cancelamento do concurso “foi praticado sem a abertura de processo administrativo que assegure o exercício do contraditório”. E reforçou o pedido dizendo que “a investigação possui suspeitos identificados, que podem apenas ser eliminados do concurso, sem ser necessário o cancelamento do certame, e que não há dados no inquérito que indiquem possibilidade de ampliação dos envolvidos”.
Em sua decisão, contudo, o magistrado ressalta que “não se descartou a possibilidade de existirem outras pessoas envolvidas na articulação criminosa, tudo isso para não mencionar a fortíssima probabilidade de vazamentos da informações obtidas delituosamente, mesmo porque trata-se, também, de obtenção indevida de gabaritos para venda ou cessão”.
O juiz Alberto Jorge cita ainda que não há danos ao patrimônio público e social, “ao menos nesse momento, primeiro por conta do fato de que o pagamento dos certames se dá com ingresso das verbas recebidas com a inscrição, segundo, porquanto, dano haveria com adiamento demorado do certame, com sua desmoralização por conta das notícias de fraudes levadas a cabo pelo próprio administrador”.