O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou uma liminar para garantir que uma criança de sete anos seja vacinada ‘imediatamente’ contra a Covid-19.
O pai da menina, que entrou com o pedido na Corte, argumentou que a Anvisa já autorizou a aplicação da vacina em crianças de 5 a 11 anos, mas o governo federal, por “razões meramente ideológicas”, tem adiado o início da imunização desse público, pondo em risco a saúde das crianças.
O presidente do STJ afirmou ainda que o Judiciário não pode invadir indevidamente a esfera de competência do Executivo sem a caracterização clara de desvio de finalidade nos atos administrativos.
Fonte: TerraBrasilNoticia