Magistrada de plantão entendeu que a empresa passa por momento difícil e a viagem dos passageiros não era imprescindível, pois seria a lazer
A juíza de direito substituta do Distrito Federal Débora Cristina Santos Calaço indeferiu pedido de ressarcimento de passageiros da Itapemirim Transportes Aéreos que pagaram pelo serviço e tiveram os voos cancelados devido à suspensão das atividades da Ita.
Os passageiros entraram com o pedido de tutela de urgência por terem comprado passagens para sair de Brasília em 24 de dezembro, rumo a Salvador, passando por Natal e retornando a Brasília. Os autores da ação pediram liminarmente a penhora do valor de R$ 4,5 mil, referente ao preço médio das passagens nas datas.
A juíza, no entanto, entendeu que os passageiros não demonstraram “a imprescindibilidade da viagem”, para que justificasse concessão de tutela antes do contraditório. “Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer”.
Além disso, a decisão da juíza diz: “É de conhecimento público a situação financeira precária que se passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento”.
Fonte: TerraBrasilNoticias