A Justiça do Rio anulou nesta sexta-feira (17) decisão que recomendava à Câmara Municipal do Rio de Janeiro a rejeição das contas da prefeitura da cidade em 2019 e 2020, durante a gestão do então prefeito Marcelo Crivella. A decisão foi tomada pela magistrada Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, juíza-titular da 14ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a juíza, os pareceres escritos pelo procurador-chefe do TCM (Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro), Carlos Henrique Amorim Costa, estão em violação ao disposto no art. 24 da lei complementar municipal nº 289/81, pois ele já tinha se aposentado em 2017.
Anteriormente, a juíza já havia mandado retirar os pareceres dele do material que foi enviado à Câmara Municipal para que as contas fossem votadas pelos parlamentares. Nesta última decisão, emitida nesta sexta-feira, a juíza confirma a anulação desses pareceres.
Carlos Henrique Amorim Costa foi procurador de 1983 a 2017, quando pediu aposentadoria, porém ele continuou trabalhando no TCM. De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, isso não poderia ter acontecido. Crivella entrou na Justiça para reverter a decisão do TCM.
Nulidade afeta todo o processo
O advogado Victor Accioly, especialista no tema, explica que a decisão da juíza não significa que as contas do município foram ou não aprovadas. O que foi anulado foi o parecer da Procuradoria Especial que integra o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no qual a Câmara de Vereadores se baseia para tomar essa decisão. “Um parecer nulo no processo invalida todos os atos posteriores”, explica o advogado.
Fonte: TerraBrasilNoticias